Da burocracia judicial e das questões de mérito; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

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“Quanto mais notário, menos juiz”, Francesco Carnelutti

Por Paulo Elpidio de Menezes Neto

O senso comum e a percepção do “destinatário” do discurso e das narrativas que pretendem conter a nossa capacidade analítica e crítica são armas poderosas para a construção e a desconstrução de teorias, conceitos, preceitos e preconceitos.

Em um país de bacharéis, cuja vocação foi despertada e aparelhada pela velha tradição jurídica coimbrã, a disseminação de interpretações contraditórias fagiliza o entendimento dos fatos e do seu entendimento.

A mídia, os agentes públicos e o poder das ideologias são manivelas ágeis para contenção da realidade. A realidade, como qualquer exercício de imaginação, pode ser produzida, criada por encomenda.

No plano jurídico, a falsa percepção do alcance dos poderes judicantes criou a ideia “pós-positivista” sobre as ilimitadas competências jurisdicionais para questionar postulados, as inscrições das leis e exercer a sua hábil interpretação. É sob o disfarce de mecanismo prestador de justiça que se apresentam as formas dissimuladas de uma juristocracia expansiva… Ou da imposição de desvios autoritários de “garantismo” judicial.

A imobilização dos instrumentos da “LavaJato”, se é possível lembrar o episódio, em que pese o rigor das penalidades aplicadas à época, abriu caminho para a anulação de condenações e a destruição de provas essenciais sobre fatos e circunstâncias cuja veracidade não foi questionada…

Não seria a primeira vez que o rito processual da burocracia forense desqualificaria questoes de mérito. “Falhas” processuais comezinhas justificaram, então, a anulação de fatos relevantes cuja veracidade não foi contestada.

Mas que estou eu a fazer, enfiando a minha colher-de-pau em matéria cujo entendimento escaparia a um bacharel desprovido do essencial da arte e da ciência juridicas?

O “garantismo judicial”, cuja amplitude faz de um juiz instrumentalista supremo da ordem constitucional, consagra a precedência da sua interpretação sobre as leis e sobre a Constituição e ignora princípios angulares da justiça. A um ponto que procedimentos corriqueiros possam ser interpretados em detrimento de questões substantivas, centrais, de mérito…

Paulo Elpídio de Menezes Neto é articulista do Focus, cientista político, membro da Academia Brasileira de Educação (Rio de Janeiro), ex-reitor da UFC, ex-secretário nacional da Educação superior do MEC, ex-secretário de Educação do Ceará.

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