
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar para magistrados.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para análise de uma comissão especial. Se aprovada, ainda precisará passar por votação em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
O que muda
A PEC mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção do magistrado ou sua colocação em disponibilidade.
A principal mudança é a substituição da aposentadoria compulsória por outras medidas disciplinares. Pelo texto, o magistrado poderá ser:
- suspenso por até 90 dias;
- colocado em disponibilidade por até dois anos.
Atuação do Ministério Público
A proposta também determina que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público seja acionado no prazo de até 30 dias para se manifestar sobre o caso.
Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da ação judicial.
Retorno ao cargo
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado será reintegrado ao cargo.
Nessa hipótese, terá direito ao pagamento da diferença das verbas remuneratórias e à contagem do período de afastamento para todos os efeitos legais, incluindo o tempo de serviço.







