O que aconteceu: A Infinity Tokens, fundada pelos cearenses Aldairton Carvalho e Sávio Maia, recebeu registro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como plataforma eletrônica de investimento participativo, conforme a Resolução CVM 88/2022.
Por que importa: O registro coloca a empresa no ambiente regulado do mercado de capitais e permite a estruturação de operações de crowdfunding de investimento, modelo pelo qual empresas de pequeno porte podem captar recursos de investidores por meio de plataformas eletrônicas.
Tokenização
A empresa atua na tokenização de ativos, tecnologia que permite representar digitalmente determinados ativos e direitos econômicos. A estrutura pode ser aplicada, conforme as características de cada operação, a recebíveis, imóveis, agronegócio, energia e infraestrutura.
A atuação envolve etapas como estruturação jurídica, emissão e distribuição dos ativos, análise e governança.
A própria CVM vem acompanhando o avanço da tecnologia. Em julho deste ano, a autarquia criou o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT) para estudar o tema e conduzir testes relacionados ao mercado de capitais.
“Construímos a Infinity Tokens com a visão de que o mercado de capitais pode incorporar novas tecnologias sem abrir mão de segurança, transparência e responsabilidade”, afirma Aldairton Carvalho, sócio da empresa.
Sávio Maia destaca que o desafio está em conectar inovação tecnológica às exigências regulatórias. “Acreditamos que a tokenização tende a abrir novas possibilidades para empresas e projetos, mas esse desenvolvimento precisa acontecer com fundamentos sólidos, segurança jurídica e uma infraestrutura preparada para escalar”, afirma.
Ceará no mapa, novamente
O movimento também sinaliza a entrada de empresas cearenses em segmentos que combinam tecnologia, mercado financeiro, governança e regulação.
Fundada em 10 de outubro de 2025, a Infinity Tokens pretende ampliar a atuação na estruturação de investimentos baseados em tecnologia e aproximar projetos e ativos de investidores dentro das regras aplicáveis a cada operação.
Vá mais fundo: o registro da CVM não significa que qualquer ativo possa ser automaticamente tokenizado ou ofertado ao público. As operações continuam sujeitas às regras e condições regulatórias aplicáveis a cada modalidade.







