
Novo Estatuto da Segurança Privada diferencia funções de porteiros e vigilantes e pode exigir regularização de serviços de segurança próprios ou terceirizados
O ponto central: o porteiro pode continuar controlando acessos, identificando visitantes, recebendo encomendas e comunicando ocorrências. O que muda é a necessidade de separar essas atividades das funções típicas de segurança patrimonial.
Até 10 de setembro de 2027, os condomínios terão de adequar seus serviços às regras do novo Estatuto da Segurança Privada e de sua regulamentação.
Porteiro pode fazer controle de acesso?
Sim. Controlar entrada e saída, identificar visitantes e veículos, abrir portões e comunicar situações suspeitas não transforma, por si só, o profissional em vigilante.
Onde está a linha divisória: rondas preventivas, inspeções com finalidade de segurança, abordagem de suspeitos e intervenção em ocorrências podem caracterizar atividade de segurança privada.
O condomínio terá de contratar vigilantes?
Não necessariamente. Se houver apenas portaria, o porteiro pode continuar exercendo sua função. Se o condomínio quiser oferecer segurança patrimonial própria, terá de cumprir as exigências legais e obter autorização da Polícia Federal. Outra alternativa é contratar empresa de segurança autorizada.
Trocar o nome do cargo não resolve. Um porteiro não vira vigilante simplesmente porque o condomínio passa a chamá-lo assim. A definição depende das atividades efetivamente desempenhadas.
E o salário?
A nova legislação não cria reajuste automático. Mas, se um trabalhador contratado como porteiro exercer de forma habitual atividades próprias de vigilância, podem surgir discussões sobre enquadramento profissional, diferenças salariais e outros direitos, conforme o caso e as normas coletivas.
Adicional de periculosidade: o percentual de 30% não é automático. A aplicação depende do enquadramento da atividade e das circunstâncias concretas do trabalho.
Para ser vigilante, há requisitos específicos, incluindo idade mínima de 21 anos, escolaridade, aptidão física, mental e psicológica e formação profissional exigida pela legislação, além de vínculo regular com empresa autorizada ou serviço próprio regularizado.
Por que importa
Segurança e portaria representam, segundo o Secovi-SP, entre 50% e 65% dos gastos mensais dos condomínios. A mudança pode levar síndicos a revisar contratos, atribuições e custos antes do prazo de adequação.
Na prática: o condomínio não precisa acabar com a figura do porteiro. Precisa deixar claro onde termina a portaria e começa a segurança privada.
Vá mais fundo: a regra também alcança condomínios que terceirizam a segurança. Eles devem verificar se a empresa contratada é autorizada pela Polícia Federal e se o serviço prestado corresponde à atividade autorizada.






