Decisão do TSE manda compensar tempo de propaganda que, segundo a coligação do governador, não foi exibido após ordem judicial de 24 de setembro

O governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) terá inserções eleitorais veiculadas no rádio e na televisão nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), mesmo após o encerramento do horário eleitoral gratuito. A determinação é do ministro Dias Toffoli, do TSE, em decisão tomada para compensar tempo de propaganda que deveria ter sido concedido anteriormente.
O horário eleitoral gratuito terminou oficialmente na quinta-feira (1º). O calendário do TRE-CE estabelece essa data como o último dia da propaganda gratuita no primeiro turno.
O que aconteceu
Em 24 de setembro, Toffoli havia determinado o acréscimo de 30 segundos a cada inserção da coligação Ceará Forte, do Lado Certo, após derrubar decisões do TRE-CE que haviam retirado tempo da propaganda de Elmano.
A coligação alegou que a determinação não foi efetivamente cumprida pelas emissoras. Segundo o processo, o TRE-CE só concluiu o levantamento das inserções a serem compensadas em 29 de setembro, encaminhando as informações às emissoras no dia seguinte — justamente o último dia do horário eleitoral.
As emissoras, por sua vez, alegaram dificuldades técnicas para executar a ordem, diante da ausência de parâmetros considerados suficientemente claros.
Compensação
Ao analisar o pedido, Toffoli entendeu que a ordem de acrescentar os 30 segundos era direta e deveria ser cumprida independentemente do levantamento posterior feito pelo TRE-CE.
Como o tempo não foi exibido no período originalmente previsto, o ministro determinou que a compensação ocorra nos dois últimos dias antes da votação, 2 e 3 de outubro.
O descumprimento da nova ordem pode resultar em multa de R$ 100 mil por emissora, segundo a decisão divulgada pelo Diário do Nordeste.
Reação
A campanha de Ciro Gomes (PSDB), adversário de Elmano na disputa pelo Governo do Ceará, informou que sua defesa já ingressou com recurso contra a determinação.
Por que importa
A decisão recoloca propaganda de Elmano no rádio e na televisão nas últimas 48 horas antes da eleição, quando o horário eleitoral regular já está encerrado. O episódio é mais um capítulo da sequência de decisões judiciais que alteraram o tempo de propaganda dos candidatos ao Governo do Ceará na reta final da campanha.
Vá mais fundo: o caso envolve uma disputa sobre tempo de propaganda, cumprimento de decisões judiciais e compensação de inserções — e ocorre em uma eleição para o Governo do Ceará marcada por sucessivas decisões do TSE e do STF sobre a propaganda eleitoral.






