
Decisão de prorrogar a votação por duas horas, quando algumas urnas já estavam encerradas, cria insegurança jurídica e abre possibilidade de pedido de anulação da eleição presidencial.
O fato: A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender por duas horas o horário de votação em todo o Brasil abriu uma controvérsia jurídica inédita no processo eleitoral.
Segundo informações publicadas pela Folha de S.Paulo, algumas urnas já haviam sido encerradas, com boletins impressos e resultados encaminhados para totalização, quando a determinação chegou às seções eleitorais.
Por que importa: Os fatos claramente apontam para a judicialização do segundo turno presidencial. A existência de seções eleitorais encerradas enquanto outras permaneceram abertas cria uma disparidade que poderá fundamentar questionamentos sobre a igualdade das condições de votação.
➡️ O primeiro campo desse embate será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, pela natureza constitucional da controvérsia e pelo envolvimento de uma decisão do próprio STF, a disputa tende a chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Especialista admite possibilidade de anulação
Em entrevista à coluna da Folha de S.Paulo, o professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fernando Neisser, afirmou que a situação abre a possibilidade de um pedido de anulação do segundo turno.
“A partir do momento em que a urna é fechada, ela não tem como ser reaberta”, explicou.
Segundo o especialista, a determinação chegou quando algumas urnas já estavam fechadas, enquanto outras seções ainda registravam eleitores nas filas.
Neisser considera possível que seja solicitada a anulação da votação, com a realização de uma nova eleição uma ou duas semanas depois.
O que está em jogo
A questão central não é apenas a prorrogação do horário, mas a desigualdade potencial entre eleitores submetidos a condições diferentes de votação.
Há três pontos decisivos:
- Isonomia: eleitores de diferentes seções podem ter tido oportunidades distintas de votar.
- Segurança jurídica: a decisão foi comunicada quando parte do processo eleitoral já estava concluída.
- Validade da eleição: eventuais questionamentos poderão discutir se as diferenças comprometeram a legitimidade do resultado.
O que vem a seguir
A judicialização parece cada vez mais provável, mas a anulação não é automática. Será necessário demonstrar a existência de irregularidades juridicamente relevantes e avaliar seus efeitos sobre a votação.
O TSE deverá ser o primeiro palco da controvérsia. Contudo, a dimensão constitucional do episódio indica que a palavra final poderá caber ao STF.
Em uma eleição presidencial disputada voto a voto, a controvérsia sobre o encerramento das urnas pode transformar o resultado das urnas no início de uma nova disputa: a judicial.
Fonte: Folha de S.Paulo, 25 de outubro de 2026, às 17h48.







