
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir o regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027. A mudança faz parte da adaptação à reforma tributária sobre o consumo, que começa a produzir efeitos em janeiro do próximo ano.
O prazo também marca o limite para regularizar pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional. O período para solicitar a adesão ao regime terminou em 15 de outubro. As empresas que não escolherem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular continuarão com esses tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
O Simples Nacional reúne tributos em um sistema simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A antecipação do calendário foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para permitir que os negócios se organizem antes do início do próximo ano.
Como ficam os prazos
A mudança no calendário antecipou decisões que, anteriormente, eram concentradas em janeiro. O cronograma para a transição tributária prevê as seguintes datas:
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional e para escolher o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções realizadas, conforme as regras estabelecidas pelo CGSN.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o próximo ano.
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
O prazo para regularização das pendências havia sido previsto inicialmente para 30 de setembro, mas foi prorrogado após diálogo do CGSN com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
IBS e CBS podem ser recolhidos fora do Simples
Uma das mudanças permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A decisão pode afetar especialmente negócios que vendem para outras empresas, pois o modelo de tributação influencia a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação não deve considerar apenas as alíquotas. Entre os fatores que precisam ser analisados estão o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os efeitos dos tributos sobre o fluxo de caixa.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, devem verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências que possam comprometer a continuidade em 2027.
Quem pretende manter o Simples e não deseja recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisa fazer uma nova opção. Já as empresas interessadas em adotar a sistemática regular para esses tributos devem formalizar a escolha dentro do prazo.
Regras para empresas abertas no fim de 2026
Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita durante a inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
MEIs seguem calendário próprio
A antecipação do calendário não altera as regras para os microempreendedores individuais (MEIs). A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Assim, as novas datas não devem ser confundidas com o calendário específico aplicável aos MEIs.
Emissão de notas fiscais também terá mudanças
Outra alteração anunciada pelo CGSN foi o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional. A data, inicialmente prevista para 1º de setembro, passou para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca ampliar o tempo disponível para que municípios e empresas adaptem seus sistemas. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão de notas, verificar a integração com plataformas de gestão e conferir a configuração dos dados fiscais.
A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, e suas informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento tributário para 2027
A antecipação das decisões exige atenção de empresários e contadores. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou recolher os tributos pelo regime regular pode ter consequências diferentes conforme a atividade econômica e o perfil comercial de cada empresa.
A recomendação é simular os dois cenários antes de decidir, além de revisar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e planejamento financeiro para o próximo ano.






