
Equipe Focus
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Decisão proferia pelo juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), determinou que os presidentes da Câmara e do Senado Federal se abstenham de autorizar o pagamento de auxílio-mudança a parlamentares reeleitos. Ainda cabe recurso.
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador da cidade do Triângulo Mineiro. De acordo com ação, o pagamento do auxílio representa prejuízo aos cofres públicos. Parlamentares que receberam o benefício, de acordo com a medida, devem devolver os valores.
O juiz entendeu que o pagamento do auxílio-moradia não é justificável para políticos que mantiveram seus mandados ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa.
Nesse sentido, deputados e senadores reeleitos, além de deputados eleitos para o Senado não podem receber o benefício.







