
Equipe Focus
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa IBM Brasil – Indústria de Máquinas e Equipamentos LTDA em danos morais coletivos, por exigir certidão positiva de crédito de funcionários e candidatos à emprego. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, onde requereu a condenação da empresa por violação da privacidade funcionário ou candidato à vaga. A empresa foi condenada em R$ 25 mil, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para a ministra Cilene Amaro do TST, desembargadora relatora, a conduta da empresa em exigir o “nome limpo” de funcionários e/ou candidatos é antijurídica por invadir a privacidade do empregado/candidato, como também ser grave e discriminatória, “na medida em que impede a contratação de trabalhadores e manutenção no emprego pelo simples motivo de possuírem dívidas”. No caso, restou comprovado que a prática de consulta aos órgãos de restrição de crédito (SPC/SERASA) pela empresa já fazia parte do seu processo seletivo de candidatos à vaga , bem como da avaliação de desempenho de funcionário.
*Com informações TST







