
Equipe Focus
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A Vice-presidente do TJ cearense suspendeu todas as ações contra o INSS que tratam sobre a extensão do “auxílio-acompanhante”, na última segunda-feira,18. A desembargadora Nailde Pinheiro fez a comunicação através do Ofício Circular nº 09/2019, para todos órgãos julgadores do TJCE, de Primeiro e Segundo Graus.
A medida foi uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento proferido pela Primeira Turma da Corte constitucional. Para os ministros, o “auxílio-acompanhante” só pode ser concedido para as aposentadorias por invalidez. A função dessa assistência é para auxiliar o segurado que tem necessidade de uma ajuda permanente de terceiros. Dessa forma, há uma acréscimo de 25% sobre o valor recebido na aposentadoria.
Segundo o STF, a extensão desse benefício para os outros tipos de aposentadoria é peculiar e grave, podendo gerar um impacto bilionário nas contas do governo. No Ceará, os juízes têm um prazo de 30 dias para informar o número de processos dessa natureza ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Vice-Presidência do TJCE. Esse banco de dados vai servir para alimentar o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
*Com informações TJCE







