
Equipe Focus
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Diversas entidades ingressaram com ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) contra MP 873/2019, que trata sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical por meio de boleto bancário. Até agora, sete ações foram ajuizadas contra a MP do governo Bolsonaro: o Conselho Federal da OAB; Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); Partido Democrático Trabalhista (PDT); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE).
Em comum, todas as ações apontam desrespeito às normas constitucionais, com a intervenção do Estado na organização sindical, ferindo a sua liberdade e autonomia. Segundo os representantes das entidades, a execução do texto desta MP está inviabilizando o funcionamento de milhares de entidades sindicais. O Conselho Federal da OAB na ADI 6098, dentre os seus argumentos, traz a falta de requisito legal da relevância e urgência para fins de edição da Medida Provisória 873/2019, uma vez que tal condição está condicionada no art. 62 da Constituição Federal .
Todas as ações foram distribuídas para o ministro Luiz Fux, por prevenção,em função de já relatar a ADI 6092 ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado. Na última quinta-feira,21, a Advocacia Geral da União prestou as informações requeridas pelo ministro relator. Por o tema ter grande repercussão, Fux determinou que o pedido liminar de suspensão da cobrança da contribuição sindical por boleto bancário seja julgado pelo Plenário da Corte constitucional.
ADI 6098 Conselho Federal da OAB – MP 873-2019
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