
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Repercussão Geral sobre direito ao adicional noturno para policiais militares, em Plenário Virtual na tarde de hoje. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Extraordinário contra decisão do TJRS, em julgamento de mandado de injunção que deferiu o direito para 16 policiais miliares receberem o percentual de 20% a mais sobre os vencimentos.
Contra o acórdão do TJRS, o Estado alegou equívoco do Tribunal ao equiparar policiais militares aos integrantes das Forças Armadas. Quanto ao tema, também foi apontado que já existe uma PEC (339/2009) tramitando no Congresso Nacional. Para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, a matéria é de repercussão geral e que a discussão repousa sobre a violação ou não da Constituição pela decisão do Tribunal estadual sobre o reconhecimento do adicional noturno para policial militar estadual. O Supremo é quem deve decidir e pacificar sobre o caso à luz da Constituição Federal, concluiu o relator.
Todas as ações no País que versam sobre adicional noturno para policiais militares estaduais estão suspensas, até a decisão de mérito. A data do julgamento ainda não foi definida pelo Plenário do STF.
*Com informações STF – Processo RE 970823







