
Equipe Focus
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a pena de remoção aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra a juíza Silvia Estela Gigena, por ter autorizado fornecimento de lanche a seis presos na audiência. No caso, o TJSP entendeu que a magistrada descumpriu a regra de segurança ao autorizar a soltura e a retirada das algemas dos réus para fins de realizarem alimentação.
Após o julgamento, a juíza Silvia apresentou pedido revisão da condenação junto ao CNJ, requerendo a suspensão da sua transferência e que reassumisse o seu posto até a decisão final do seu recurso. Para o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, o mérito do caso foi julgado pelo próprio Tribunal, não tendo assim “plausabilidade jurídica para que se aguardasse o desfecho do caso no Conselho”.
Pela maioria de 14 votos a 10, os desembargadores paulistas determinaram a transferência da juíza para uma comarca da região sul. Assim, o CNJ ratificou a condenação do TJSP pela transferência da magistrada da Segunda Vara Criminal no Fórum de Araraquara/SP.
*Com informações CNJ







