Equipe Focus
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional parte do Código de Trânsito Brasileiro que atribuía ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o poder de criar sanção, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Corte constitucional declarou a nulidade da expressão “ou das Resoluções do CONTRAN” contida no artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a maioria dos ministros do STF, o Contran não tem poder de criar infração de trânsito por meio de resoluções administrativas.
Essa decisão irá provocar nulidade das infrações de trânsito oriundas de Resoluções do Contran.
*Com informações STF ADI 2998
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