Equipe Focus
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Pessoas com doenças graves devem ser atendidas com prioridade. A determinação, agora legal, está prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 194/2018, de autoria do vereador Evaldo Costa (PRB). O projeto, relatado pelo vereador Emanuel Acrizio (PRP), se refere à Lei já existente nº10.048, de novembro de 2000, em que a redação original estabelece prioridade para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, não incluindo pessoas com doenças graves. O PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Fortaleza, devendo agora ser submetida ao Plenário.
A justificativa da atualização é que tal situação implica no desconforto e possível piora no quadro de saúde. “Muitas vezes esses pacientes passam horas nos hospitais realizando procedimentos médicos e, ao sair, voltam a realizar seus afazeres, enfrentando filas, seja no banco ou supermercado”, explica Evaldo Costa.







