MP garante liberdade de horário para comércio e evento desde que não atrapalhe o sossego

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Por Fábio Campos
fabiocampos@focuspoder.com.br
A  Medida Provisória das Liberdades Econômicas derruba uma das mais antigas regras de funcionamento do comércio nas grandes cidades. No caso, o horário de funcionamento. O texto da MP estabelece “a liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda” desde que respeito outros direitos dos cidadãos e regras vigentes como “não atrapalhar o sossego, a vizinhança ou causar poluição sonora, respeitar os direitos trabalhistas, respeitar as situações de direito privado, como condomínios”.
O Governo Federal considerou que haviam “restrições excessivas sem motivação” que “impediam novos empreendimentos” capazes de gerar empregos e renda, especialmente para pequenos negócios”.


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