Equipe Focus
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O TCE determinou que os gestores da Secretaria de Administração e Planejamento de Arneiroz devolvam aos cofres públicos municipais o valor de R$ 1.834.796,32, a ser devidamente atualizado e acrescidos juros de mora, bem como aplicação de multa à responsável no valor de R$ 200 mil. A decisão foi da Primeira Câmara que desaprovou, por unanimidade de votos, a Prestação de Contas de Gestão n°14015/2018-2, exercício financeiro de 2013, por irregularidades que ensejam dano ao erário.
A decisão foi proveniente de divergências no Saldo Financeiro Final do exercício de 2013 da Unidade Gestora. O relator do processo, conselheiro substituto Davi Barreto, frisa que a não comprovação de valores conduz à imputação de débito. E ainda, que a obrigação da responsável é comprovar os valores, em contas bancárias, por meio documental, para evitar possíveis fraudes ao patrimônio público. Na prestação de contas, os valores não foram devidamente comprovados.







