STF define que penas restritivas de direito suspende direitos políticos

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Equipe Focus
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“Os direitos não são absolutos”. Com esta compreensão, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência que acabou vencedora quando os ministros decidiram, por nove votos a dois, que é constitucional a suspensão dos direitos políticos nos casos em que a pena de prisão for convertida em pena restritiva de direitos. O julgamento analisou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, nesta quarta-feira, 8.

“Não me parece que haja qualquer contradição à constituição, nem no ordenamento jurídico posterior a ela. A própria legislação ordinária permite parcial suspensão também do exercício de direitos políticos. Não se exige no campo civil nem trânsito em julgado, se permite no campo administrativo. Agora, nos casos mais graves, os penais, condenado criminalmente, enquanto durar os efeitos da pena”, explicou Alexandre de Moraes.

Acompanharam a divergência os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e o presidente Dias Toffoli. O decano da corte, ministro Celso de Mello, não estava presente.

Para relator, ministro Marco Aurélio, os direitos políticos são ligados à cidadania. A suspensão de tais direitos é uma consequência direta da pena privativa de liberdade, e não existe por si. Mas com a conversão da pena de regime fechado, a pena da perda dos direitos políticos, exclusivamente, não seria aplicável.

RE 601.182

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