Moro e Dellagnol, no máximo, antiéticos. Por Gabriel Brandão

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Gabriel Brandão é advogado, sócio da Newton Padilha & Gabriel Brandão Advogados, 2º vice-presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE, diretor da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas do Ceará.
Por Gabriel Brandão
Post convidado
É preciso muita cautela ao analisar as mensagens privadas divulgadas pelo site The Intercept Brasil entre o então juiz Sérgio Moro e procuradores do MPF, que atuam na Operação Lava Jato. Primeiro, há de se ressaltar que a matéria jornalística se baseia num GRAMPO CRIMINOSO realizado mediante ataque vil de hackers nos celulares particulares de agentes públicos de Estado. Fato muito grave, portanto, e que merece uma investigação séria da Polícia Federal e do próprio MPF.
Ou seja, por ser uma prova evidentemente ilícita, obtida por meios criminosos vis, elas não servem, neste caso, para absolutamente NADA. Ela não pode sequer servir de base para instaurar processo administrativo perante o órgão de classe para investigar eventual desvio funcional. A não ser que, por conta de uma situação excepcional, devido somente ao nome que consta na capa do processo, o STF dará um “salto duplo carpado” na sua jurisprudência e acolher provas ilícitas para provar a dita parcialidade do então juiz Moro.
Segundo, considerando, por amor ao debate, a veracidade do teor das conversas e a sua divulgação, PELO MENOS POR ENQUANTO, não vejo como flagrantemente ilegais aptas a ensejar a nulidade absoluta do processo, com base na suposta falta de imparcialidade do juízo.  Me parece que, pelas conversas até então divulgadas, não houve uma participação direta e objetiva do então juiz Moro nas investigações e, especificamente, na produção de provas nos processos da Lava Jato.
Se houvesse efetivamente conluio entre magistrado e procurador não haveria diversas absolvições de réus no âmbito do processo da Lava Jato, ao longo das instâncias judiciais, como ocorreu. São diálogos incomuns e impróprios, realmente, e, como tal, quando muito, revelam condutas antiéticas de Moro e dos procuradores em questão.
Destarte, creio que as conversas que foram divulgadas não possuem força probante o suficiente para anular todo um processo complexo, cujas sentenças condenatórias, bem fundamentadas em vasto acervo probatório, diga-se, foram confirmadas pelas instâncias superiores, tendo, inclusive, algumas penas terem sido até aumentadas. Veremos as cenas dos próximos capítulos.

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