
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) usará inteligência artificial em consulta de jurisprudência, facilitando o acesso às decisões da Corte constitucional. Os usuários poderão criar seus perfis pessoais para padronizar suas pesquisas no banco de dados de jurisprudência do STF. A nova ferramenta será disponibilizada ainda neste ano. De janeiro a agosto de 2019, a busca por jurisprudência teve 2,4 milhões de acessos.
O novo sistema permitirá a busca em diversas bases (acórdãos, decisões monocráticas, súmulas, repercussão geral, etc.) e a consulta por número do processo, nome do ministro relator, data, tema, órgão julgador, partes e leis. O inteiro teor dos documentos poderá ser copiado sem formatação ou baixado no formato pdf.
O uso de novas tecnologias como meio de agilizar o julgamento no STF faz parte das diretivas da gestão do presidente Dias Toffoli. O Poder Judiciário precisa relacionar-se com a potencialidade das ferramentas disponíveis buscando otimizar processos, aprimorar atividades e ajustar-se à Era Digital tornando-se rápido, dinâmico e interativo”, destaca Toffoli.
Como exemplo, a secretária-geral da Presidência, Daiane Nogueira de Lira, cita a modernização do sistema de julgamento virtual. “Essa medida permite a votação online de todos os tipos de processos e incidentes processuais e seu acompanhamento, em tempo real, quanto à conclusão dos votos dos ministros no site. Hoje 94 por cento dos processos na Corte tramitam em meio eletrônico ”, frisou. De setembro de 2018 a setembro deste ano, o Plenário julgou 3.046 processos nas 41 sessões virtuais realizadas.
Atualmente, o STF utiliza um sistema de busca de julgados da década de 1990 e não permite a automatização de parte do processo de indexação, que é feito manualmente e, em razão da sua complexidade, poucos usuários do Portal do STF e servidores conseguem fazer pesquisas avançadas. Além do mais, por ser uma tecnologia antiga a área de TI do STF não dispõe de suporte ao sistema, e não há nenhuma empresa no mercado que ofereça serviço de manutenção especializada.
*Com informações STF







