Advogado investigado por crime terá sigilo profissional quebrado, diz PL

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Paula Belmonte, deputada federal pelo Cidadania-DF. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus.focuspoder.com.br

O advogado ou advogada que estiver sendo investigado (a) por prática de crime terá seu sigilo profissional quebrado, caso o Projeto de Lei 5836/2019 vire lei. O PL que altera o Estatuto do Advogado está em analise na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ). Pela lei atual, o advogado tem direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

Para a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do PL, não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Ocorre que essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”, destaca a parlamentar.

Segundo o texto do Projeto, o inciso II do art. 7º passa a vigorar da seguinte forma: “II – A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia e que não seja objeto de investigação criminal na qual o advogado figure como investigado” (NR). Em sua justificativa, a deputada alega que a inviolabilidade do advogado como se encontra no atual Estatuto da Advocacia, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quando a eventuais práticas de delitos, a exemplo do que ocorrera na Operação Greenfield e na CPI do BNDES, em que foi negado o acesso ao sigilo profissional de um dos investigados, Sr. Francisco de Assis e Silva, ex-Diretor jurídico da JBS, a despeito de ter sido admitida, em seu termo de delação premiada, sua
participação em crimes objetos de investigação criminal.

O PL 5836/2019 aguarda a apresentação de emendas dos membros da CCJC e do relatório, pelo Dep. Fábio Trad (PSD-MS).

*Com informações Agência Câmara

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

Conta de energia da Enel Ceará terá redução média de 5,87% a partir desta quarta

USP mira talentos do Ceará em movimento que vai desviar para SP cérebros que ficariam na UFC

Quixeramobim projeta aeroporto para acompanhar salto industrial puxado pela Transnordestina

Regulação do diploma de jornalista; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Camilo e a defesa do lulismo; Por Ricardo Alcântara

Brasil e EUA retomam negociações comerciais após conversa entre Lula e Trump

Uber é processada pelo MPT e pode pagar R$ 321 milhões por programa de assinatura para motoristas

Canadá anuncia tarifas de até 50% sobre produtos dos EUA

STF cria adicional que pode elevar salários de servidores em até 22,5%