
Equipe Focus
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A Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Ceará, enviou ofícios para a justiça estadual, Conselho da Justiça Federal, governo do Estado e prefeitura de Fortaleza para fins de liberação dos precatórios, em razão dos acontecimentos do novo coronavírus. De acordo com os documentos, o presidente da OAB-CE, advogado Erinaldo Dantas, requer a liberação dos precatórios do ano de 2020, bem como solicita o estudo de antecipação dos valores para o ano que vem.
Em contato com o Focus, o presidente da OAB-CE disse que “se mostra muito preocupado com a paralisação do judiciário, e que entende ser uma medida de segurança de saúde pública e ao mesmo tempo há um olhar especial para que os advogados e advogadas não possam ficar sem qualquer tipo de recebimento nesse período, tendo assim a Ordem oficiado os poderes no âmbito federal, estadual e municipal para que antecipe todos os precatórios e RPV’s pendentes, garantindo assim ao menos um fôlego nessas próximas semanas, que serão de muita dificuldade para todos”.
Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o valor no orçamento de precatórios federais deste ano está avaliado no montante de R$ 31,1 bilhões. No ano de 2019, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) liberou o pagamento de precatório no montante de R$ 130 milhões.
No caso, a OAB-CE suspendeu a cobrança das parcelas das anuidades com vencimento em março, abril e maio, devendo tal valor ser cobrado tão somente ao fim do ano. Em relação às concessionárias de serviços públicos, como a Enel, Cagece e operadoras de telefonia pública e internet, o presidente enviou ofício no intuito de impedir a interrupção de tais serviços para todos os cearenses, durante esse momento do novo coronavírus.
Em todos os ofícios, o representante dos advogados e advogadas cearenses destaca que a pandemia do Covid-19 trará impacto negativo para a sociedade e economia do País.
Focus explica o que é precatório. O precatório surge quando uma pessoa ingressa com ação judicial contra entes públicos. Após a decisão final (sem possibilidade de recurso) favorável, o juiz do caso solicita o pagamento dos valores ao Tribunal, que autoriza a liberação seguindo a ordem cronológica e dependendo dos recursos aportados pelos devedores.
*Com informações OABCE
Oficio Governo Ceará
Oficio Conselho Justiça Federal
Oficio Tribunal de Justiça do Ceará
Oficio Prefeitura de Fortaleza







