A diversidade excludente. Por Rui Martinho

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Rui Martinho é professor da UFC, advogado, bacharel em administração, mestre em sociologia e doutor em história. Com 6 livros publicados e vários artigos acadêmicos na área de história, educação e política. Assina coluna semanal no Focus.jor.

A diversidade passou a ser a palavra de ordem do momento. É uma forma de exaltação do pluralismo democrático. A tolerância foi apresentada por John Locke (1632 – 1704), na obra “Cartas sobre a tolerância” com o sentido de esteio da paz e da liberdade. O pensador citado não propunha uma tolerância seletiva, que seria um sofisma. Renomeada como diversidade, talvez para afastar o atavismo com o autor liberal, a ideia ressignificada não é uma proposta de paz ou tolerância.

Trata-se de intolerância e combate com aqueles apontados como opressores. O acirramento de ânimos em todo o mundo guarda relação com a intolerância que usa diversidade como pseudônimo.

Até poderia ser uma intolerância legítima se dirigida apenas aos atos verdadeiramente racistas, xenófobos e demais condutas agressivas. Mas temos sob o rótulo de aparência inclusiva o ataque aos adeptos da moral tradicional, acoimada de preconceito, embora incida sobre algo que se sabe o que seja, não a expressão antecipada de um juízo de valor (pre + conceito), por parte de quem não sabe o que seja o objeto ajuizado. Não se trata de crítica ao pensamento conservador, mas ataque. A crítica deve ser livre. Mas independentemente do que se possa pensar sobre um juízo de valor e da crítica que se possa merecer, confundi-lo com preconceito é um erro ou má-fé,

A inclusão excludente não recepciona, como parte da diversidade apregoada, a tradição judaico-cristã, salvo se secularizada, isto é, historicizada, transformada de teocentrismo em doutrina antropocêntrica, portanto substituída por outra doutrina sob a camuflagem da tradição teocêntrica. Apresentar algo por distinto do que realmente é configura equívoco ou endrômina. Desqualificar os valores tradicionais como algo desprezível (preconceito) ou torpe (discurso de ódio) é incompatível com o discurso que apregoa a tolerância renomeada como inclusão ou diversidade.

Inversamente, invocar uma tradição que prega perdão e amor como defesa da licenciosidade é desconhecimento ou desinformação. O caso exemplar da mulher adúltera na iminência de ser apedrejada, salva pelas palavras do Messias, que desafiou quem estivesse sem pecado a atirar a primeira pedra, foi seguida, logo após, de exortação que dizia: vai e não peques mais (João, 8;3-11). Não é preciso seguir a tradição judaico-cristã para compreender que a tolerância do episódio citado não é uma renúncia ao exercício da exortação e da reprovação de condutas havidas como impróprias.

A exacerbação de ânimos tornou-se perigosa. O exercício de direito de livre expressão do pensamento, por parte de quem resiste ao movimento de mudança cultural forçada desencadeou a conflagração das sociedades. Quando não havia resistência à revolução dos costumes, fosse por tolerância ou por falta de percepção do alcance da transformação no campo axiológico, havia paz. Só um grupo falava. As novas tecnologias e o aprofundamento da mudança cultural, revelando mais claramente o seu significado, estimulou a resistência. Então o discurso de tolerância renomeada como diversidade exibiu a sua essência intolerante.

A relação entre a mudança cultural e a política nem sempre se mostra claramente. Mas o direito à livre expressão do pensamento; a liberdade de consciência, que é mãe de todas as liberdades; e o direito ao exercício da crítica, que é a essência da democracia, estão intimamente associados ao mundo da política. A preservação de referências valorativas é essencial ao Direito. Quando o niilismo se instala não há distinção entre licitude e transgressão.

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