STJ define regras para atuação da PM em manifestações

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O Plenário do STJ.| Foto: Bárbara Cabral / STJ​

Por que isso importa

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de São Paulo elabore e implemente um protocolo específico para disciplinar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que apontou episódios recorrentes de uso excessivo da força, detenções arbitrárias, emprego indiscriminado de bombas de efeito moral, balas de borracha e outras medidas consideradas desproporcionais durante protestos realizados na capital paulista.

Embora a decisão tenha sido proferida em relação ao Estado de São Paulo, seus fundamentos possuem alcance nacional e podem influenciar a atuação de outras polícias militares, servindo como referência para futuras ações judiciais e para a elaboração de protocolos administrativos em todo o país.

O julgamento coloca em evidência um dos temas mais sensíveis do Estado Democrático de Direito: como conciliar a preservação da ordem pública com o exercício das liberdades fundamentais garantidas pela Constituição Federal.

O que decidiu o STJ

O tribunal não proibiu a atuação da Polícia Militar nem restringiu o dever estatal de preservar a segurança pública.

Ao contrário, reconheceu que a presença policial em manifestações é legítima e muitas vezes necessária para proteger os próprios participantes, terceiros e o patrimônio público e privado.

Entretanto, o STJ concluiu que essa atuação deve ocorrer dentro de parâmetros objetivos, transparentes e previamente estabelecidos, permitindo controle institucional e reduzindo o risco de arbitrariedades.

Segundo a decisão, a ausência de regras claras dificulta tanto a atuação dos policiais quanto a fiscalização da legalidade de suas condutas.

O conflito entre dois direitos fundamentais

O julgamento envolve a ponderação entre direitos constitucionais igualmente relevantes.

De um lado, a Constituição assegura:

  • a liberdade de reunião pacífica;
  • a liberdade de expressão;
  • o direito de manifestação;
  • a participação política da sociedade.

Essas garantias estão previstas especialmente no artigo 5º, incisos IV, IX e XVI, da Constituição Federal.

De outro lado, o próprio texto constitucional atribui ao Estado o dever de preservar:

  • a ordem pública;
  • a segurança das pessoas;
  • a proteção do patrimônio;
  • a integridade física dos cidadãos.

O desafio consiste justamente em impedir que a proteção da segurança pública resulte em restrições desproporcionais ao direito de protestar.

Foi nesse ponto que o STJ entendeu ser indispensável a existência de protocolos claros de atuação.

O que deverá constar do protocolo

Embora o STJ não tenha elaborado diretamente o documento, a decisão indica diversos parâmetros que deverão orientar sua construção.

Entre eles destacam-se:

  • critérios objetivos para emprego progressivo da força;
  • hipóteses de utilização de bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de impacto controlado;
  • identificação visível dos policiais envolvidos nas operações;
  • comunicação entre comando policial e organizadores dos atos;
  • preservação da atuação de jornalistas e observadores de direitos humanos;
  • procedimentos para abordagem e detenção de manifestantes;
  • mecanismos de registro das ocorrências;
  • responsabilização administrativa em caso de abuso.

A intenção é reduzir decisões improvisadas durante situações de tensão, oferecendo maior segurança tanto aos manifestantes quanto aos próprios agentes públicos.

O uso proporcional da força

Um dos principais fundamentos da decisão é o princípio da proporcionalidade.

No Direito Internacional dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, o emprego da força por agentes estatais deve observar três requisitos básicos:

  • necessidade;
  • adequação;
  • proporcionalidade.

Isso significa que a força somente pode ser utilizada quando indispensável e sempre no menor grau necessário para neutralizar determinado risco.

A decisão do STJ aproxima a atuação policial brasileira desses parâmetros internacionais, reforçando que equipamentos de menor potencial ofensivo também exigem controle rigoroso e justificativa concreta para sua utilização.

Por que esse julgamento pode influenciar todo o Brasil

Embora formalmente restrita ao Estado de São Paulo, a decisão possui elevado potencial de repercussão nacional.

Diversas Defensorias Públicas e Ministérios Públicos estaduais acompanham discussões semelhantes envolvendo:

  • protestos estudantis;
  • manifestações sindicais;
  • atos políticos;
  • ocupações urbanas;
  • movimentos sociais;
  • eventos esportivos e culturais.

A tendência é que outros tribunais passem a utilizar os fundamentos do STJ para exigir protocolos semelhantes em diferentes unidades da Federação.

Além disso, o julgamento poderá influenciar futuras normas administrativas elaboradas pelos comandos das Polícias Militares e pelas Secretarias de Segurança Pública.

O impacto para a atividade policial

A decisão também produz efeitos positivos para os próprios policiais.

A inexistência de protocolos claros frequentemente expõe agentes a responsabilizações administrativas, civis e penais decorrentes de decisões tomadas em ambientes de alta tensão.

Regras objetivas permitem maior segurança operacional, padronizam procedimentos e reduzem divergências sobre a legalidade das ações desenvolvidas durante grandes manifestações.

Assim, o protocolo não representa apenas um mecanismo de controle da atividade policial, mas também instrumento de proteção institucional dos próprios profissionais de segurança pública.

O impacto para o cidadão

O julgamento interessa diretamente a qualquer pessoa que participe de manifestações públicas.

Estudantes, trabalhadores, sindicalistas, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, jornalistas, fotógrafos e cidadãos que exercem o direito constitucional de protestar passam a contar com parâmetros mais claros sobre a atuação estatal durante esses eventos.

Ao mesmo tempo, comerciantes, moradores e usuários das vias públicas também tendem a ser beneficiados por operações policiais mais organizadas, previsíveis e planejadas.

Vá mais fundo

A decisão do STJ representa um importante avanço na consolidação de uma política de segurança pública compatível com os princípios do Estado Democrático de Direito. Em vez de restringir a atuação policial, o tribunal buscou estabelecer critérios objetivos que permitam o exercício simultâneo de dois deveres constitucionais: proteger a ordem pública e garantir o livre exercício das liberdades fundamentais.

Mais do que disciplinar manifestações específicas, o julgamento reforça que transparência, planejamento, proporcionalidade e prestação de contas são elementos indispensáveis para fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública. Caso os protocolos sejam efetivamente implementados, a decisão poderá servir de modelo para todo o país, reduzindo conflitos, prevenindo abusos e conferindo maior segurança jurídica tanto aos cidadãos quanto aos agentes estatais.

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