A divulgação de fatos inverídicos nas eleições é crime? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Caros amigos e amigas do Focus, em tempos de eleição a paixão cega por determinado partido ou candidato pode trazer sérios prejuízos para o (a) eleitor (a). Portanto, muito cuidado em certos comentários. De acordo? Já foi dito em publicação passada do “Cortez responde” sobre a participação do eleitor nas redes sociais. A Constituição Federal dá o direito da livre expressão para todos os brasileiros e estrangeiros, residentes ou em trânsito, no país.
Mas agora, vale regrinha do equilíbrio e do respeito. A lei eleitoral pune o candidato, cabos eleitorais, representantes dos partidos políticos e coligações, eleitor ou qualquer pessoa que divulgar na propaganda fatos que não seja verdade contra partidos ou candidatos. O velho ditado popular “do pescoço para baixo é canela” não vale aqui, certo! A eleição é um processo republicano e democrático, respeitemos.
Atenção, aqui para um detalhe. Essa proteção legal eleitoral protege os três tipos de propaganda: partidária, intrapartidária e eleitoral. Então, não importa se foi nas redes sociais, panfletagem, imprensa escrita ou no uso do horário eleitoral gratuito. Aqui ninguém escapa.
Para quem desobedecer a esta parte da legislação eleitoral, a sua pena será de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano ou pagamento de multa. Senhores representantes da imprensa, do rádio e da televisão, muito cuidado nesta hora. Se o crime for praticado por um destes meios de comunicação, a pena para os seus dirigentes será agravada.
Agora vai um alerta para quem esteja pensando em praticar tal crime eleitoral. Caso seja comprovado que na divulgação contenha fatos ofensivos, além dos inverídicos, haverá uma soma de crimes e consequentemente um aumento da sua condenação. Hora do conselho: não é nada bom para o sistema eleitoral democrático o “jogo do vale tudo”. Os Tribunais Regionais Eleitorais têm como aliados agora a internet e os aplicativos de mensagens. O TRE do Ceará já divulgou o formulário eletrônico em sua página eletrônica para o  recebimento das denúncias em geral  e de irregularidades na internet.  Todos de olho, então. Até o próximo “Cortez responde”.
 
Envie sua dúvida para o e-mail cortez@focuspoder.com.br

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