A polêmica Heitor X Heitor

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Deputado estadual é “dono” do nome “Heitor” desde que disputa eleições, na década de 1990.

Tem razão o já veterano deputado estadual Heitor Férrer (SD) quando reclama o direito de usar sozinho seu próprio nome na disputa pela prefeitura de Fortaleza. Assim foi nas disputas de 2004, 2008, 2012, 2016 e será agora na de 2020. Foi assim em todas as eleições parlamentares que disputou (e venceu) desde a década de 1990.

Tem razão o jovem deputado federal Heitor Freire (PSL) quando reclama o direito de usar seu próprio nome em sua postulação para o cargo de prefeito da Capital. Afinal, foi o nome que já usou quando disputou o mandato parlamentar de vereador da Capital em 2016 e depois, em 2018, para uma vaga na Câmara dos Deputados, na qual logrou êxito.

 

Deputado Heitor Freire. Foto: Divulgação Facebook

Pois é. De fato, é uma situação incômoda. Caberá à Justiça Eleitoral decidir o que fazer.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Como Lula virou a eleição: AtlasIntel revela a mobilização histórica que derrotou Flávio Bolsonaro

O Real de Lula? Proposta de Lara Resende promete derrubar juros a 7,5% e enfrentar crise fiscal

O calmante do mercado tem nome: Geraldo Alckmin

André Fernandes, o bloquinho e a ilusão de conquistar Fortaleza dançando para convertidos

Lula: a vitória de um sobrevivente político diante de um Brasil que mudou

Extensão da votação abre caminho para judicialização do segundo turno; disputa pode chegar ao STF

As pesquisas apontam para Flávio, mas a urna ainda pode contrariar os números

Onde os fracos não têm vez: Datafolha mostra placar com Flávio com 47% e Lula 46%; Nos votos válidos, é 50 a 50

Atlas/Bloomberg: Flávio abre 2,2 pontos sobre Lula

O Brasil que não acabou: a escala 6×1 e a história das mudanças que prometiam o caos

Sócia da Fraport, Lufthansa compra metade da TAP e o Ceará pode ganhar uma nova ponte aérea com a Europa

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

MAIS LIDAS DO DIA

Imposto do Pecado terá alíquotas de até 66,7% para cigarros em 2027