A Publicidade Processual e a Era dos Golpes Digitais: É Hora de Relativizar um Princípio Constitucional? Por Camilla Goes

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Por Camilla Goes

A publicidade processual é uma das vigas mestras do Estado Democrático de Direito, prevista no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Sua função é garantir a transparência da atividade jurisdicional e o controle social sobre o Poder Judiciário. No entanto, a realidade dos processos digitais tem revelado uma face preocupante dessa publicidade irrestrita: o aumento expressivo de fraudes e golpes que exploram dados obrigatoriamente constantes nos autos.

Um dos exemplos mais emblemáticos é o chamado “golpe do falso advogado”, no qual criminosos acessam informações públicas dos processos — como procurações, decisões judiciais e dados bancários — e se fazem passar por advogados das partes, obtendo vantagens ilícitas.

De acordo com pesquisa divulgada pelo Instituto DataSenado em outubro de 2024, 24% da população brasileira com mais de 16 anos já foi vítima de golpes digitais nos últimos doze meses. Isso representa mais de 40 milhões de pessoas.

A preocupação institucional é crescente. A OAB Nacional já se manifestou sobre o tema, solicitando providências ao Ministério da Justiça para combater o uso indevido de informações públicas dos sistemas judiciais, sobretudo contra advogados e seus clientes .

Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu recentemente o direito de indenização por danos morais em caso de fraude cometida com uso de dados processuais, reforçando a responsabilidade pela proteção da informação constante nos autos.

Esse cenário nos leva a refletir: seria hora de relativizar o princípio da publicidade processual para garantir a proteção dos dados e da dignidade das partes?

Não se trata de defender a opacidade dos processos, mas sim de admitir que a transparência absoluta e irrestrita, sem critérios de proteção, pode fragilizar direitos fundamentais, como a segurança jurídica, a privacidade e a proteção de dados — também assegurados pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Propostas possíveis incluem:
• Publicidade qualificada, com acesso condicionado a autenticação e necessidade legítima;
• Anonimização de dados sensíveis nos autos;
• Normatização da exposição pública de documentos como procurações e substabelecimentos, limitando dados bancários e pessoais.

O Poder Judiciário e os órgãos de representação da advocacia precisam enfrentar esse desafio com pragmatismo e celeridade. A evolução tecnológica exige que revisemos os paradigmas clássicos para garantir que o sistema de justiça continue sendo instrumento de proteção — e não de risco — aos cidadãos.

Em tempos de engenharia social, inteligência artificial e fraudes cada vez mais sofisticadas, é imperativo que a publicidade processual caminhe lado a lado com a segurança da informação e a preservação da confiança no Judiciário.

Camilla Goes é advogada, especialista em Direito Médico-Hospitalar e Responsabilidade Civil, sócia do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados. É articulista do Focus Poder e escreve mensalmente.

 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Mercado de internet é a nova boca de fumo das facções, mas o problema vai além

De Pio XII a Francisco: os papas entre as gerações; Conheça o papa de seu tempo

A última fala de Francisco é um chamado pela liberdade; Ou democratas do mundo, uni-vos!

O legado de Francisco: o Papa que abriu janelas

O contrato social e econômico de Trump: a marcha da insensatez

Chagas Vieira entra no jogo e embaralha o xadrez governista

Morte de Mario Vargas Llosa, o liberal, marca o fim de uma era na literatura latino-americana

Kristalina, Ph.D., CEO e… “mulherzinha” para Lula

Izolda na Califórnia e uma estridente conta política no Ceará

Tarifaço de Trump transforma a economia global em drama

Como Trump pode turbinar o protagonismo da China

O clássico britânico David Ricardo é cancelado em Washington

MAIS LIDAS DO DIA

Facções rompem trégua, voltam à guerra e impacto deve chegar ao Ceará

Irmãos (quase) reconciliados: o que está por trás do aceno de Cid a Ciro

A Publicidade Processual e a Era dos Golpes Digitais: É Hora de Relativizar um Princípio Constitucional? Por Camilla Goes

Crédito do Trabalhador injeta R$ 8,9 bilhões em apenas um mês e mira classe média assalariada

Desemprego sobe para 7%, mas mantém menor taxa para o 1º trimestre desde 2012

Setor público fecha março com superávit de R$ 3,6 bilhões

Fuga dos milionários: Brasil perde 800 endinheirados em 2024 — destino preferido é Portugal

Juros bancários sobem em março e rotativo do cartão alcança 445% ao ano

Dia das Mães deve movimentar R$ 422 milhões em Fortaleza