Amil é condenada a pagar R$ 400 mil por alteração lesiva em plano de saúde de empregados

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Doctor working with laptop computer and writing on paperwork. Hospital background.

A Amil Assistência Médica Internacional S.A., sediada no Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar 🔴 R$ 400 mil por danos morais coletivos após impor coparticipação obrigatória no plano de saúde e desconto no salário-base de seus empregados, sem consentimento individual.

A decisão é da 🔴 Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a medida uma alteração contratual prejudicial. A empresa também terá de devolver os valores descontados dos empregados admitidos antes da mudança.

🔴 Coparticipação imposta por acordo coletivo de 2017/2018
O novo modelo de custeio exigia que os empregados arcassem com parte dos custos do plano de saúde, exceto internações. A medida foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já havia apontado 🔴 discriminação de gênero em acordos anteriores (2013 a 2015), que limitavam o benefício apenas às esposas ou companheiras.

🔴 Mudança ilegal e sem consentimento dos trabalhadores
O juízo de primeiro grau reconheceu a ilegalidade. No entanto, o TRT da 1ª Região validou a alteração, entendendo que houve negociação coletiva. O TST reformou essa decisão por unanimidade.

🔴 Relator: mudanças foram lesivas e violaram a CLT
Para o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, a coparticipação obrigatória imposta também aos contratos antigos foi claramente lesiva, contrariando os princípios da intangibilidade contratual e da boa-fé. Ele lembrou que alterações só são válidas com mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado, conforme o Código Civil.

🔴 Dano coletivo e violação a direitos fundamentais
O relator ainda destacou que a prática atingiu um número expressivo de trabalhadores, comprometendo direitos fundamentais ligados à saúde. Por isso, foi mantida a indenização de R$ 400 mil, que será destinada ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

🔴 Decisão foi unânime.

Processo: AIRR-101314-63.2017.5.01.0026

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