CNJ marca “hat-trick anticorrupção” e expulsa trio de desembargadores do TRT-1

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima disciplinar — aposentadoria compulsória — a três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), após identificar sua participação em um amplo esquema de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão unânime foi proferida na 17ª Sessão Ordinária de 2025, sob relatoria da conselheira Mônica Nobre.

Por que isso importa

1. Um golpe direto contra a integridade da Justiça do Trabalho

O caso expõe um esquema sofisticado de corrupção dentro de um tribunal, com venda de decisões judiciais e uso de estruturas administrativas para obtenção de vantagens ilícitas — um ataque frontal à confiança social no sistema de Justiça.

2. PEPTs usados como instrumento de propina

Os Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs), criados para centralizar execuções e dar eficiência à cobrança, foram manipulados para beneficiar empresas endividadas por meio de:

  • inclusão fraudulenta nos planos;
  • suspensão de penhoras e leilões;
  • redução ilegal de juros e encargos.

Em troca, valores eram repassados a escritórios de advocacia ligados a familiares dos magistrados, mascarados como honorários.

3. Organização criminosa dentro da Corte

As investigações revelaram uma estrutura hierarquizada envolvendo desembargadores, juízes, empresários e advogados. A finalidade: vender facilidades processuais e gerar prejuízos milionários ao erário.

Vá mais fundo

Os três PADs que fundamentaram a punição

🔹 PAD 0002188-53.2024.2.00.0000 – Desembargador José da Fonseca Martins Júnior
Identificado como integrante do núcleo que atuava em conluio com outros magistrados, advogados e autoridades estaduais, servindo ao esquema de manipulação dos PEPTs.

🔹 PAD 0001569-26.2024.2.00.0000 – Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Também reconhecido como membro ativo da organização criminosa que negociava decisões judiciais.

🔹 PAD 0001475-78.2024.2.00.0000 – Desembargador Marcos Pinto da Cruz
Apontado como principal articulador do esquema, exercendo liderança e influência — mesmo sem cargo formal de aprovação dos PEPTs. Segundo o CNJ, era ele quem “orquestrava” as concessões ilícitas.

O voto da relatora

A conselheira Mônica Nobre foi categórica: os autos demonstram infrações disciplinares gravíssimas, incompatíveis com a magistratura. As condutas violam:

  • probidade;
  • moralidade;
  • confiança institucional.

Por isso, votou pela aposentadoria compulsória, sanção máxima no âmbito administrativo — entendimento acolhido por unanimidade pelo plenário.

Resultados na prática

1. Aposentadoria não encerra a responsabilização

O CNJ enviará o acórdão para:

  • Advocacia-Geral da União (AGU);
  • Ministério Público competentes.

Esses órgãos podem ajuizar ação penal ou ação de improbidade, o que pode levar:

  • à perda definitiva do cargo,
  • ao cancelamento da própria aposentadoria,
  • e à responsabilização civil e criminal.

2. Reação institucional a esquemas internos

O caso demonstra que o controle disciplinar externo está atuante e disposto a enfrentar núcleos internos de corrupção, mesmo em altos escalões judiciais.

Mensagem final

A decisão do CNJ não apenas afasta três magistrados envolvidos em práticas ilícitas — ela reafirma que não há espaço para corrupção sistêmica dentro da Justiça. A integridade do Judiciário é um ativo público, e sua violação encontra resposta firme, técnica e exemplar.


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