Equipe Focus
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O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, acatou pedido de parlamentares do PT e determinou, na última terça-feira, 26, a instauração de reclamação disciplinar contra os procuradores regionais designados para atuar no acordo extrajudicial firmado entre o MP e a Petrobras para a criação de uma fundação da operação “lava jato”.
“Em sede preliminar de admissibilidade, verifica-se que a representação preenche os requisitos exigidos no artigo 75, caput, combinado com o artigo 36, §§ 1º a 3º, ambos da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público – RICNMP), razão pela qual foi determinada sua instauração como reclamação disciplinar, o que não externa nenhum juízo antecipado sobre a viabilidade ou não do mérito”, afirma o Corregedor.
Rochadel deu prazo de dez dias para que os procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Antônio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Felipe D’ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor De Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Julio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecilli, Paulo Roberto G. De Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler se pronunciem sobre a atuação.
Reclamação Disciplinar 1.000214/2019-85







