Compras online: responsabilidades do fornecedor e os direitos do consumidor. Por Karyna Gaya

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Karyna Gaya. Advogada e Especialista em LGPD. Foto: Divulgação

Mesmo com a pandemia, o hábito de compras pela internet permaneceu em alta para 88% dos brasileiros. Contudo, há um ponto importante: muitos exercem o poder de compra e venda, mas poucos estão cientes de suas responsabilidades mediante as transações no comércio eletrônico.

Segundo dados de uma pesquisa realizada pela empresa global especializada em tecnologia de proteção antifraudes ao e-commerce, Signifyd, em abril deste ano, observamos que 60% dos consumidores dizem que sua principal preocupação ao realizar compras on-line é a possibilidade de sofrer golpes e fraudes. Para 49% deles, o maior receio está relacionado ao roubo de seus dados pessoais. Já 16% apontaram mais desconfiança sobre a falta de segurança geral.

Portanto, para que um cliente se fidelize à uma loja online e a recorrência das compras seja constante, é necessário o estabelecimento de um vínculo de confiança entre empresa e cliente em casos de fraudes durante o processo de compra.

Desta forma, é um dever do fornecedor e um direito do consumidor ter acesso fácil e claro às informações do e-commerce de onde está comprando e de todos os produtos ofertados. Além disso, todo e-commerce deve estar ciente de que precisará deixar de forma acessível todos os dados da sua loja, permitindo ao comprador ter a segurança e o respaldo sobre com quem está negociando.

Os produtos e serviços oferecidos também precisam conter todas as características, possíveis riscos à saúde e à segurança do consumidor e informações técnicas. O funcionamento e a garantia dos produtos também devem estar expostos de maneira clara.

E não poderíamos deixar de mencionar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que além de garantir que o comprador esteja munido de todas as informações necessárias para a compra do produto ao realizar a operação, também estabelece que o lojista precisa proteger os dados informados pelo consumidor e deixar clara a maneira como vai utilizá-los, sempre solicitando expressa autorização para isso.

É imprescindível que o lojista virtual realize a gestão dos dados pessoais coletados e mantenha um canal de contato, pois o titular tem o direito de saber como está o seu cadastro, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade de seus dados.

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