
Equipe Focus
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou conflito de competência entre a Justiça Estadual e Federal, em crime ocorrido dentro de balão. O caso aconteceu em 2010, quando três pessoas morreram e outras ficaram feridas em razão da queda de dois balões no município de Boituva (SP).
Segundo o relator do conflito na Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas, a competência para processar e julgar crimes cometidos a bordo de aeronaves é da Justiça Federal, de acordo com a jurisprudência já firmada e consolidada pelo próprio STJ. Vale lembrar, que tanto faz se a aeronave está voando ou em solo.
Em sua decisão, o ministro Dantas levou em consideração o parecer do Ministério Público Federal, que cita a definição oficial de aeronave trazida no artigo 106 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986). Assim, o conceito de aeronave está ligado à“aparelho manobrável em voo” e que possa “sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas”. De acordo com a posição do MP, os balões e dirigíveis não são manobráveis, mas apenas controlados em voo, já que são guiados pela corrente de ar.
“Nesse viés, ainda que de difícil definição jurídica, o termo ‘aeronave’ deve ser aquele adotado pela Lei 7.565/1986 em seu artigo 106, o que, de fato, afasta dessa conceituação os balões de ar quente, ainda que tripulados”, concluiu o relator. Dessa forma, a Terceira Seção do STJ decidiu que compete somente à Justiça Estadual o processamento e julgamento de crimes ocorridos dentro de balão.
*Com informações STJ – CC nº 143400.







