Decreto define procedimentos para eólicas instaladas no mar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Eólica offshore/Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (26) decreto presidencial que prevê o aproveitamento de rios e mar para a geração de energia eólica. A ideia é aproveitar as regiões onde o vento é mais constante e em velocidades mais intensas, para gerar energia a partir de fonte limpa nas áreas conhecidas como offshore.

O Brasil tem características favoráveis para a instalação e operação do tipo de empreendimento, graças à incidência de ventos alísios (subtropicais, que sopram na direção do equador) em boa parte de sua costa, em especial na Região Nordeste. Favorecem também as dimensões de sua costa (7.367 km) e do espaço marítimo sob sua jurisdição (3,5 milhões km²).

Ao dispor sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore”, o Decreto nº 10.946 define como tais procedimentos serão conduzidos.

O decreto também traz orientações sobre como e onde serão apresentados os pedidos de cessão, e o que o empreendedor deverá fazer para a consecução do empreendimento.

De acordo com o decreto, a cessão de uso poderá ser concedida por meio de dois procedimentos distintos: Cessão Planejada, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados; e Cessão Independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.

“Uma vez obtida a cessão de uso, será obrigação contratual do empreendedor a realização dos estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

De acordo com a secretaria, o decreto busca “preencher a lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, em especial relacionado a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão”.

A secretaria acrescenta que a proposta foi “objeto de inúmeros encontros e discussões entre o Ministério de Minas e Energia e demais atores durante o ano de 2021”, além de ser uma demanda antiga do setor de geração de energia eólica.

“O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME).”

Ainda segundo a secretaria, a regulamentação é compatível com as transformações pelas quais o setor elétrico vem passando, “especialmente em função da evolução da matriz elétrica, acompanhando a modernização de tecnologias de geração energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência, características importantes ao atendimento do crescimento da demanda”.

Para “tornar o processo menos burocrático”, o decreto prevê a possibilidade de o MME delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização”.

Agência Brasil

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Como Lula virou a eleição: AtlasIntel revela a mobilização histórica que derrotou Flávio Bolsonaro

O Real de Lula? Proposta de Lara Resende promete derrubar juros a 7,5% e enfrentar crise fiscal

O calmante do mercado tem nome: Geraldo Alckmin

André Fernandes, o bloquinho e a ilusão de conquistar Fortaleza dançando para convertidos

Lula: a vitória de um sobrevivente político diante de um Brasil que mudou

Extensão da votação abre caminho para judicialização do segundo turno; disputa pode chegar ao STF

As pesquisas apontam para Flávio, mas a urna ainda pode contrariar os números

Onde os fracos não têm vez: Datafolha mostra placar com Flávio com 47% e Lula 46%; Nos votos válidos, é 50 a 50

Atlas/Bloomberg: Flávio abre 2,2 pontos sobre Lula

O Brasil que não acabou: a escala 6×1 e a história das mudanças que prometiam o caos

Sócia da Fraport, Lufthansa compra metade da TAP e o Ceará pode ganhar uma nova ponte aérea com a Europa

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found