Defensoria Pública da União aciona justiça contra comemoração aos 55 anos do "Golpe de 1964"

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Foto: divulgação. Congresso Nacional tomado pelos militares.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Defensoria Pública da União ingressou com Ação Popular contra a determinação do Presidente Bolsonaro para as “comemorações devidas” ao “Golpe de 1964”, pelo seu aniverário de 55 anos. Na petição, a DPU requer a proibição de qualquer manifestação festiva inerente à “comemoração da implantação da ditadura militar, especialmente à utilização de quaisquer recursos públicos para realização de tais eventos, protegendo o erário e a moralidade administrativa”.
Para os defensores públicos federais, a gravidade dos fatos realizados pelos militares durante a ditadura deve ser conhecida, antes de se reproduzir discursos prontos, independente das afinidades partidárias e sempre com empatia pelo outro. Como exemplo, os autores da ACP citam a suspensão da garantia do Habeas Corpus pelo Ato Institucional nº 5 (AI5); a punição de 4.841 pessoas com a perda dos seus direitos políticos, cassação de mandato, aposentadoria e demissão e a aposentadoria ou demissão 3.783 funcionários públicos, dentre professores e pesquisadores científicos.
Na ação, há uma citação quanto ao depoimento da ex-presidente Dilma Rouseff  para a Comissão Nacional da Verdade (CNV), que foi presa em 1970. Segundo Dilma, os militares a levaram para o pátio da Operação Bandeirante e começaram a gritar: “Mata!”, “Tira a roupa”, “Terrorista”, “Filha da puta”, “Deve ter matado gente”. Outra passagem, diz respeito à repercussão nacional e internacional do ato de Bolsonaro quanto ao próximo dia 31 de março, apontando as manchetes nos jornais El País (Espanha) e Deutsche Welle (Alemanha). Ao fim, pedem o deferimento da liminar para que as Forças Armadas se abstenham de realizar qualquer evento comemorativo à “implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), bem como a proibição do dispêndio de recursos
públicos para esse fim, sob pena de multa a ser fixada ao prudente arbítrio de Vossa Excelência,bem como caracterização de ato de improbidade administrativa.
Assinaram a Ação Civil Pública: Alexandre Mendes Lima de Oliveira ( Defensor Público Federal), Alexandre Benevides Cabral (Defensor Público Federal), Amadeu Alves de Carvalho Junior (Defensor Público Federal), Thaís Aurélia Garcial (Defensora Pública Federal) e Fernanda Cristinne de Paula ( Consultora Jurídica em Direitos Humanos).
ACP – Defensoria Pública da União
Leia Mais:
+ MPF emite nota pública repudiando comemoração dos 55 anos do “Golpe de 1964”

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