
Equipe Focus
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A dívida de um condomínio pode ser cobrada dos condôminos, podendo ocasionar a penhora do bem da família para assegurar o pagamento da despesa. A norma também vale para quem comprou o imóvel após o débito. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Rio Grande do Sul, um morador teve o apartamento penhorado por não pagar taxa de uma dívida do condomínio. Ele recorreu à Justiça alegando que aquela era a única propriedade da família, mas teve o pedido negado. Isto porque, ao adquirir um imóvel, o proprietário assume toda obrigação atribuída ao conjunto habitacional, de acordo com natureza jurídica condominial. O caso foi divulgado no site do STJ, nesta sexta-feira, 22.
Para o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, não foi possível isentar o condômino da obrigação com a alegação de que o imóvel foi adquirido em momento posterior à dívida, pois dívida condominial é uma obrigação de quem detém os direitos sobre o bem. O ministro explicou que a possibilidade de penhora do apartamento “não significa que a execução tenha que obrigatoriamente atingir o imóvel” e que há outros meios de resolver o problema. No entanto, o proprietário não propusera outra forma de pagamento, somente negou a responsabilidade sobre a dívida.
Incumbência
O condomínio em questão foi obrigado a indenizar uma vítima que ficou inválida após ser atingida por um pedaço de revestimento do edifício, que caiu por falta de manutenção. Assim, a Justiça determinou a retenção de 20% das cotas condominiais para o pagamento da indenização. No entanto, a administração não cumpriu o acordo e esse valor foi repassado aos condôminos.







