
A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, defendeu que o impedimento de reeleição para presidente da Câmara Federal não se aplica a “mandato tampão”. Dodge ainda recomendou o não acolhimento do mandado de segurança impetrado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) contra a eleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Em fevereiro de 2017, quando o MS chegou ao STF, o ministro Celso de Mello negou liminar em ação que tentou derrubar a possibilidade de Maia se candidatar.
Dodge e Celso de Mello afirmam que o Regimento Interno não é explícito sobre a de impossibilidade de um diretor que exerça mandato tampão vir a se candidatar.
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