
O que importa:
O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação de um fazendeiro que destruiu 14 hectares de vegetação nativa em Monsenhor Tabosa. O processo, de relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O condenado tem 100 dias para apresentar um plano de recuperação ambiental ou pagará multa de R$ 50 mil. A decisão reforça que a terra pode ser privada, mas o meio ambiente é coletivo.
Por que isso importa:
Num país onde desmatadores costumam sair impunes — ou premiados com anistias e títulos de posse —, a decisão do TJCE quebra o padrão: não basta pagar, tem que reparar. A floresta, neste caso, ganhou mais do que um alívio — ganhou um precedente.
O caso:
• A área desmatada equivale a cerca de 14 campos de futebol. São aproximadamente 140 mil metros quadrados.
• O dano foi comprovado por laudo do Ibama.
• O réu alegou uso da área por terceiros, mas não apresentou defesa técnica.
• Foi condenado a apresentar, em 100 dias, um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
• Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil.
• A defesa alegou falha na citação, mas o TJCE considerou a intimação válida.
• A decisão foi unânime na 1ª Câmara de Direito Público.
O que disse a relatora:
“A ausência de defesa técnica e de qualquer proposta de recuperação demonstra completo descaso com a obrigação ambiental.” — Des. Lisete de Sousa Gadelha
Vá mais fundo:
A sentença não é só uma resposta jurídica. É também um gesto político:
• Reforça o papel do Judiciário como freio à degradação.
• Conecta a propriedade da terra ao dever de conservação.
• Restaura a lógica da Constituição: o meio ambiente é um direito das futuras gerações.
O cenário maior:
• O Brasil perdeu 1,3 milhão de hectares de vegetação nativa só em 2023.
• No Nordeste, a Caatinga está entre os biomas mais desmatados, com áreas devastadas por pecuária extensiva, lenha e especulação fundiária.
• O Ceará, embora fora do radar das grandes manchetes, vive uma corrida silenciosa por terras degradadas.
O precedente:
Se a decisão for replicada, ela inverte a lógica dominante: não é o Estado que persegue quem protege o verde — é a Justiça que cobra de quem destrói.
O que vem agora:
A sentença entra para um pequeno, mas crescente repertório de vitórias judiciais em favor da restauração ecológica. Que seja só o começo.