Especialistas criticam TSE por mudar regras a 10 dias da votação

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Fachada do edifício sede do STF
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada nesta quinta-feira, 20, para enfrentar o que a Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas a dez dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas. A avaliação é de especialistas consultados pelo Estadão sobre a nova medida adotada pelo TSE para fazer frente ao “desastre” que o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, vê no combate à desinformação pelas plataformas de redes sociais.

A crítica é por conta da não observância do princípio constitucional da “anualidade”. As regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um ano antes do dia das votações. O prazo para o TSE estabelecer os regulamentos – editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela – são diferentes, mas também existem

O artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5 de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a fiel execução da legislação eleitoral.

“O propósito é adequado. O problema é fazer isso a poucos dias do segundo turno. A Justiça Eleitoral legisla, usa o poder de polícia e julga. Tinha que fazer isso no período de atualização das resoluções do TSE. Não foi observado o princípio da anualidade. Ainda que seja atualização por resolução, o princípio deveria ser observado”, comentou Marcelo Weick Pogliese, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep).

Ao menos três pontos da resolução desta quinta-feira deveriam ter sido definidos antes das eleições, conforme os analistas: a definição de multa de até R$ 150 mil para casos de não remoção de conteúdos em até duas horas, a possibilidade de estender ordens para apagar publicações não citadas nos processos sobre fake news e a possibilidade de suspensão temporária de redes sociais em caso de “descumprimento reiterado” da nova resolução

Para especialistas, a esta altura da disputa presidencial caberia ao TSE editar somente resoluções com mudanças de pequeno impacto. Na avaliação de Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, a resolução desta quinta é bastante ampla. “Até são admitidas resoluções de pequeno porte durante o processo eleitoral. Mas com aspectos como a desta, que venham a adentrar de forma tão significativa no processo eleitoral faltando dez dias para o segundo turno, me parece exagero do TSE”, disse.

O que prevê a resolução do TSE:

1) Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas do ar em até duas horas;

2) No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retirada das URLs será de até uma hora;

3) O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora;

4) Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária;

5) Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação;

6) Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

Agência Estado

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