
Equipe Focus
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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça de São Paulo que determinou à autoridade policial o indiciamento de um réu após o recebimento de denúncia do Ministério Público. “A lei em questão é expressa ao afirmar que o indiciamento é ato privativo de delegado de polícia. O STF já decidiu, em caso semelhante, que é incompatível com o sistema acusatório e a separação orgânica de poderes a determinação de magistrado dirigida a delegado de polícia a fim de que proceda ao indiciamento de determinado acusado”, diz.
A decisão foi proferida em julgamento de HC de um homem que foi denunciado por integrar organização criminosa e por comercializar substância nociva à saúde humana e ao meio ambiente. A orientação ao delegado para indiciar o réu foi da 1ª Vara da Comarca de Capivari (SP) e mantida pelo Tribunal de Justiça paulista.
“No caso presente, ao que tudo indica, não houve excepcionalidade que justificasse a atuação do Juízo singular, pois, em verdade, o delegado de polícia, após conduzir investigação complexa, devidamente instruída por interceptações telefônicas e pedidos de quebra de sigilo, decidiu indiciar outros três acusados, mas não indiciou o ora paciente. Tal opção afigura-se legítima, dentro da margem de discricionariedade regrada de que dispõe a autoridade policial, na fase embrionária em que se encontrava o feito”, explicou.
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HC 169.731






