Há incômodos com desdobramentos da lei de Outorga e instrumento será regulado, diz Élcio

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Focus Colloquium: Élcio Batista avalia que é preciso fazer mudanças nos instrumentos de política urbana de Fortaleza.

Por Fábio Campos

Há incômodos na Prefeitura de Fortaleza com uma inesperada resultante do marco legal que estabeleceu o instrumeno da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo. As noticias dando conta da venda e posterior demoliçao de tradicionais hotéis na Beira-Mar chamaram a atenção para a necessidade de mudar a legislação. É o que ficou claro na entrevista ao Focus Colloquium (veja aqui) do vice-prefeito e superintendente do Iplanfor, Élcio Batista.

Élcio Batista relatou que a Prefeitura está atenta aos desdobramentos urbanísticos dos instrumentos e disse que até março de 2022 o município deverá propor regulações. “É preciso regulamentos para gerar equilíbrio”, disse.

A desativação de hotéis é apenas uma das faces do problema. Pequenos edifícios, inclusive de valor histórico, foram demolidos ou estão em vias de demolição para dar lugar a edifícios de mais de 40 andares em áreas sensíveis da cidade.

O vice-prefeito avalia que na época da aprovação “talvez ão houvesse a percepção das consequências que agora estão se dando”. Batista pondera que os instrumentos são importantes e necessários, mas que agora se impõe a obrigação de regular.

O vice-prefeito lembra que já deveria ter ocorrido a revisão do Plano Diretor de Fortaleza, que é de 2009. Porém, a mudança que era para ter sido feita em 2019, dez anos após a aprovação anterior, não se deu por causa da pandemia.

A Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo é um instrumento urbanístico que viabiliza a dinamização urbana e socioeconômica na cidade, a partir de concessões com o objetivo de possibilitar a flexibilização de parâmetros urbanísticos, mediante aprovação da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor – CPPD e pagamento de contrapartida pelo beneficiário.

Regulamentada pelas Lei nº 10.335/2015 e Lei nº 10.431/2015, a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo, avançou na regulação do mercado imobiliário, buscando promover equilíbrio entre o setor público e privado nas transformações urbanísticas para o desenvolvimento urbano.

As contrapartidas financeiras das outorgas onerosas são depositadas no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB e são investidos em melhorias sociais e urbanas.

O instrumento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo permite que o município trabalhe com uma escala local e atenda a diversidade das demandas urbanas. É um caminho para o desenvolvimento de uma política urbana que articule as ações institucionais no âmbito municipal, integre as políticas de planejamento, investimento e gestão de recursos, dentro de uma perspectiva democrática e participativa.

Por Fábio Campos
fabiocampos@focuspoder.com.br

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