IA e a dormência do intelecto humano. Por Frederico Cortez

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Por Frederico Cortez

Dentre as inúmeras maravilhas do intelecto humano neste século XXI cito particularmente a criação pelo homem da Inteligência Artificial, algo que se apresenta ao mesmo tempo como um “ser” espantoso e fenomenal. As suas mais variadas aplicações, essa ferramenta tecnológica vem sendo palco de inúmeros resultados surpreendentes nos mais diversos campos de sua inserção. Todavia, há uma preocupação emergindo no que diz respeito à uma transferência de “pensamento” para a IA.

A bola da vez é inteligência artificial, dominando inúmeras profissões e criando outras, o que é algo extremamente positiva ao meu pensar. No entanto, acende-se o sinal amarelo para a ingerência da IA sobre obra intelectual, mormente no que tange ao direito autoral sobre textos de opinião e trabalhos científicos. Aqui, mais precisamente em escritos subjetivos (artigos), o uso da IA para a elaboração de “pensamentos” está sendo massacrante. Algo realmente muito discrepante dentro do conceito do “bom senso” comum.

Já antecipando esse fenômeno, em fevereiro de 2023 escrevi o artigo intitulado “O direito autoral na inteligência artificial do ChatGPT” aqui no Focus Poder, em que destaquei a importância de se fazer a cisão entre “o que é “pesquisa” da “automação textual”, onde nesta o resultado é apresentado sem a interferência do pesquisador ou interessado por meio de uma conclusão intelectual própria, quando delega tal subjetividade para a IA”. Leia o texto na íntegra AQUI.

Então, de lá para cá, a IA evoluiu ainda mais e já íntima no nosso cotidiano do dia a dia, em que se “normalizou” a sua utilização, mediante uma “procuração em branco” do nosso intelecto. O caminho de volta da IA é inaceitável, em que descobrimos uma enorme economia de tempo com trabalhos repetitivos, bem como também se permite o processamento mais rápido sobre os mais diferentes temas.

Imagem gerada pela IA ChatGpt

Retomando o ponto agudo deste artigo, que versa sobre a instalação de uma certa e perigosa preguiça em exercitar o nosso cérebro em se produzir uma obra autoral, basta acessar qualquer IA disponível no meio virtual, para que um “texto” seja produzido com temática que vai da mais simples até a mais complexa.

A cadência desta obra intelectual produzida instantaneamente pela ferramenta tecnológica obedece a toda uma linha de organização textual, que dentro da possiblidade intelectual 100% humana demandaria um longevo tempo de disciplina, estudo e produção literária. Assim, avalio que na IA despreza-se a experiência e aprendizado humanizado!

A boa notícia que trago é que essa mesma IA também tem o potencial de descortinar toda essa maquiagem textual, em obras publicadas e sem a devida e necessária informação ao público de que foi executada com uso de ferramenta tecnológica. A sinceridade é muito bem-vinda no meio virtual, uma vez que não há mais ignorantes, e que graças ao exponencial uso da IA já é fato inconteste e inelutável que a dúvida acerca da originalidade do que já é apresentado hoje como uma “obra autoral” já se coloca em xeque.

Como exemplo, não se faz muito esforço para concluir se determinado texto tem autoria 100% humana ou se a IA deu aquela “forcinha” para que o escrito adote contornos de uma leitura inteligente e agradável aos nossos olhos. Assim,  a internet já disponibiliza gratuitamente detectores de aplicação de IA na construção de textos autorais. Vejam só, IA combatendo IA. A tecnologia é realmente fascinante!

A leitura que faço neste artigo de opinião jurídica no ambiente do direito autoral, não é ser contra o uso da inteligência artificial, mas sim abro aqui uma reflexão sobre qual é o limite em que devemos “transferir” a arte divina de pensar para uma plataforma de algoritmo. A Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) é muito clara em seu artigo 7º, ao expressar que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

Então ouso em fazer aqui a seguinte provocação, qual é o “espírito” de uma inteligência artificial em produção que trata sobre obra intelectual?

No máximo, a IA é uma ferramenta que deve fazer uma assistência para que a obra intelectual seja considerada “autoral-humana”, e não ser a “autora intelectual”. A minha curiosidade neste ponto, revelou muitos textos publicados como sendo de autoria humana, mas que ao fazer a devida detecção de uso de IA, o índice de sua aplicação fica entre 80% e 100%. Ou seja, estamos atrofiando nosso intelecto.

Agora, a transparência em uso de IA já é uma “lei” em publicações de redes sociais ao regulamentar o uso dessa tecnologia, onde há a obrigatoriedade de informar que determinada imagem ou produção intelectual foi feita com o uso de inteligência artificial. De uma forma honesta, entendo que todo escrito publicado com utilização de IA deveria trazer a expressão “texto escrito com colaboração de IA” e dentro de um patamar aceitável abaixo de 40%, para ser considerado como uma “obra intelectual”, nem que não seja 100% humana.

De outra banda, para quem exercita a produção dotada de 100% de originalidade do intelectual humano, premia-se esse dom em se manifestar o seu pensamento humano através da escrita.

O intelecto sempre será humano, mesmo com a artificialidade da tecnologia.

Frederico Cortez é advogado, fundador do escritório Frederico Cortez Advocacia. Especialista em direito empresarial, propriedade intelectual e direito digital, escritor de artigos de opinião jurídica, sendo referência bibliográfica em obras jurídicas e trabalhos acadêmicos. Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OABCE. Diretor jurídico do Focus Poder. Escreve semanalmente.

 

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