Janeiro Branco: Saúde Mental de Mulheres Advogadas e Professoras. Por Érica Martins

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Por Érica Martins
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O reconhecimento da saúde mental como pilar fundamental do bem-estar tem fomentado discussões essenciais sobre o impacto das condições de trabalho em profissões majoritariamente ocupadas por mulheres, como a advocacia e o magistério.

Janeiro Branco, mês dedicado à conscientização sobre a saúde mental, é uma oportunidade crucial para destacar os desafios enfrentados por essas profissionais e refletir sobre as ações necessárias para construir ambientes de trabalho mais saudáveis, equitativos e inclusivos. Nesse contexto, também é imprescindível valorizar os avanços dos direitos trabalhistas e das políticas públicas que asseguram a proteção e o bem-estar das mulheres.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) consolidou a síndrome de burnout como uma doença ocupacional na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Essa condição é particularmente prevalente entre mulheres, que, frequentemente, enfrentam múltiplas jornadas de trabalho. Dados da International Bar Association (IBA) indicam que mais de 50% das advogadas relatam episódios de exaustão extrema, dificuldade de desconexão e perda de energia. No magistério, uma pesquisa do Instituto Península revelou que 67% das professoras perceberam um aumento significativo no estresse e na ansiedade, sobretudo devido aos impactos da pandemia e às exigências do ensino híbrido.

Esses desafios são agravados pela ausência de políticas estruturais de suporte em muitas organizações. A OMS enfatiza que a responsabilidade pela saúde mental no ambiente de trabalho é coletiva e exige intervenções robustas. Isso inclui o controle de riscos psicossociais, conforme previsto na NR1, que obriga as empresas a cuidarem não apenas de agentes físicos, químicos ou biológicos, mas também de fatores psicossociais.

Além das adversidades no ambiente profissional, muitas advogadas e professoras enfrentam sobrecarga em suas vidas pessoais, acumulando responsabilidades domésticas e familiares. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) destaca que as mulheres dedicam, em média, o dobro de horas ao trabalho não remunerado em relação aos homens, o que frequentemente resulta em ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.

As prerrogativas da advocacia oferecem uma perspectiva única para proteger as advogadas tanto psicologicamente quanto profissionalmente. Ao exigir um ambiente respeitoso e a liberdade de atuação, essas prerrogativas não apenas garantem a dignidade no exercício da profissão, mas também servem como instrumentos de proteção emocional contra situações de assédio, desrespeito e pressão desproporcional.

No magistério, o cuidado com as professoras é igualmente essencial, pois elas desempenham um papel formador para as próximas gerações. Isso requer iniciativas institucionais voltadas à saúde mental, como programas de assistência psicológica, treinamentos em gestão emocional e ações que promovam a valorização do trabalho docente.

O Brasil tem avançado em legislações e políticas públicas que beneficiam as mulheres. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece garantias como a licença-maternidade e a estabilidade durante a gestação, enquanto a Lei 14.611/2023 reforça a igualdade salarial e combate o assédio moral e sexual. Ainda assim, muito precisa ser feito para implementar políticas eficazes de suporte à saúde mental e equidade no trabalho.

A valorização da saúde mental de advogadas e professoras não é apenas um reconhecimento de sua importância na sociedade, mas também um passo decisivo para combater desigualdades e promover bem-estar. Isso exige o engajamento de todos os atores sociais — instituições, empregadores e as próprias profissionais — na construção de uma cultura de cuidado, respeito e equidade.

Promover a saúde mental dessas mulheres é um investimento na base da sociedade e no futuro das gerações que estão por vir.

Érica Martins é advogada, Conselheira Estadual da OAB-CE, Diretora Adjunta de Políticas Educacionais para Mulheres – ESA-CE e Membro da Comissão da Mulher Advogada – OAB-CE.

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