Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A estabilidade garantida à gestante, prevista na súmula 244, III, do TST, deve ser aplicada a todos os contratos por prazo determinado, inclusive contrato de aprendizagem. Com este entendimento, 1ª Câmara do TRT- 15ª garantiu o direito à estabilidade a uma jovem aprendiz. Segundo o relator, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, a proteção diz respeito à maternidade e “não há que se falar que o vínculo jurídico advindo do contrato de aprendizagem, por não ser contrato típico da relação de emprego, impede a aplicação da referida Súmula”.
O acórdão afirmou também que a estabilidade, no caso, tem por finalidade a proteção à maternidade e ao bebê. De um lado, garante que a mulher trabalhadora possa engravidar e manter seu emprego. De outro, assegura o fortalecimento da relação entre mãe e filho, “preservando-lhes um tempo para o conhecimento mútuo, sem prejuízo da manutenção do contrato de trabalho e do salário da mãe empregada”, afirmou o colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0010753-88.2017.5.15.0030







