
🔴 Condenação por homofobia com base na Lei do Racismo
O Poder Judiciário do Ceará condenou um morador do Município de Jardim por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em perfil aberto no Facebook. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).
🔴 Ofensas generalizadas e impacto na coletividade
De acordo com o processo (0202454-91.2023.8.06.0301), em junho de 2023, o réu utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, reforçando estereótipos discriminatórios. Testemunhas afirmaram ter se sentido constrangidas e ofendidas, e confirmaram a repercussão negativa real das publicações sobre a comunidade LGBTQIA+ local.
🔴 MPCE ofereceu denúncia com base nas redes sociais
Diante do impacto das mensagens, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra o réu, destacando que os crimes foram cometidos nas redes sociais de forma pública e acessível.
🔴 Defesa alegou liberdade de expressão
A defesa afirmou que não houve intenção criminosa e que o conteúdo estaria protegido pela liberdade de expressão, além de sustentar que não havia uma vítima identificada. Por isso, pediu a absolvição ou a aplicação da pena mínima com substituição.
🔴 Juiz rejeita tese da defesa e reconhece incitação ao ódio
O juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara, rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta. Destacou ainda que o crime de homofobia pode atingir a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima individualizada, e que houve incitação ao ódio e discriminação de forma dolosa.
🔴 Condenação: pena substituída por medidas alternativas
O réu foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por:
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período;
- Prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser destinada a entidade sem fins lucrativos indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.
🔴 Sanção tem caráter pedagógico e afirmativo
Segundo o magistrado, a condenação visa não apenas punir, mas reforçar valores como igualdade e dignidade, além de prevenir novas condutas semelhantes. Destacou também que, mesmo sem repercussão fora da cidade, o impacto local foi agravado pela ampla divulgação nas redes sociais, acessível à população de Jardim.