Justiça do Ceará condena morador de Jardim por crime de homofobia nas redes sociais

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Justiça. Foto: Reprodução.

🔴 Condenação por homofobia com base na Lei do Racismo

O Poder Judiciário do Ceará condenou um morador do Município de Jardim por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em perfil aberto no Facebook. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).

🔴 Ofensas generalizadas e impacto na coletividade

De acordo com o processo (0202454-91.2023.8.06.0301), em junho de 2023, o réu utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, reforçando estereótipos discriminatórios. Testemunhas afirmaram ter se sentido constrangidas e ofendidas, e confirmaram a repercussão negativa real das publicações sobre a comunidade LGBTQIA+ local.

🔴 MPCE ofereceu denúncia com base nas redes sociais

Diante do impacto das mensagens, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra o réu, destacando que os crimes foram cometidos nas redes sociais de forma pública e acessível.

🔴 Defesa alegou liberdade de expressão

A defesa afirmou que não houve intenção criminosa e que o conteúdo estaria protegido pela liberdade de expressão, além de sustentar que não havia uma vítima identificada. Por isso, pediu a absolvição ou a aplicação da pena mínima com substituição.

🔴 Juiz rejeita tese da defesa e reconhece incitação ao ódio

O juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara, rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta. Destacou ainda que o crime de homofobia pode atingir a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima individualizada, e que houve incitação ao ódio e discriminação de forma dolosa.

🔴 Condenação: pena substituída por medidas alternativas

O réu foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período;
  • Prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser destinada a entidade sem fins lucrativos indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

🔴 Sanção tem caráter pedagógico e afirmativo

Segundo o magistrado, a condenação visa não apenas punir, mas reforçar valores como igualdade e dignidade, além de prevenir novas condutas semelhantes. Destacou também que, mesmo sem repercussão fora da cidade, o impacto local foi agravado pela ampla divulgação nas redes sociais, acessível à população de Jardim.

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