Justiça trabalhista no Ceará condena empresas e advogados por litigância de má-fé contra a UOL.

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Equipe Focus
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O juiz trabalhista Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, condenou duas empresas e advogados ao pagamento de R$ 500 mil ao UOL, referentes a honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. Para o magistrado da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, existiu um conluio simulatório para lesar terceiros, no caso em análise, a empresa Universo Online S/A, através de um conjunto de iniciativas destinadas a utilizar o aparelho judiciário de forma indevida.
De acordo com o processo, uma das empresas acusadas mantinha contrato com a UOL para realização de serviços de telemarketing. A Reclamação Trabalhista que originou a condenação das empresas e dos advogados foi movida por uma empregada desta empresa, que atuava como teleoperadora. Ela afirmou que havia sido contratada por empresa que participava do “Grupo Telefort”, formado por Telefonia Ceará Contatos Telefônicos, Telefonia Fortaleza Contatos Telefônicos e Telefor Contatos Telefônicos.
Afirmando trabalhar diretamente para empresa UOL, a teleoperadora entrou com reclamação trabalhista contra as empresas e, somente de horas extras, a trabalhadora pedia mais de R$ 460 mil.
Na contestação, a UOL denunciou o esquema de conluio simulatório entre as empresas do grupo. O esquema consistiria nas empresas do grupo de telefonia serem condenadas solidariamente. Porém, diante da reconhecida insolvência das empresas do grupo, a execução seria redirecionada à Universo Online S/A, que também havia sido incluída como reclamada, o que levaria a empresa a arcar com os pagamentos da condenação.
“A sanção por litigância de má-fé também aos advogados, no caso, não decorre de suas atuações profissionais na defesa do interesse de suas constituintes (o que não é passível de censura em nenhuma hipótese ou limite), mas exclusivamente pela participação ativa na prática fraudulenta e vil, que vicia a própria relação processual”, ressaltou o juiz. O valor da condenação foi arbitrado em mais de R$ 500 mil.
 
Processo relacionado: 0000825-85.2018.5.07.0003

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