Equipe Focus
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O Diário Oficial da União publicou a Lei 13.836/2019, que determina a obrigatoriedade de informar no registro de boletim de ocorrência se a vítima é portadora de deficiência ou se houve agravamento da sua condição especial em razão da agressão. No documento publicado hoje, 5, foi acrescido um inciso ao §1º do art. 12 da 11.340/2007 (Lei Maria da Penha).
O texto legislativo acrescenta o inciso IV ao artigo que trata sobre os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………………
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………
IV – informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
A nova medida fortalece ainda mais a proteção da mulher, em casos de agressões físicas.
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