Ministra do STF arquiva inquérito contra presidente no caso Covaxin

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Rosa Weber | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
Rosa Weber | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a novo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito sobre suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

No final de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral Augusto Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações da vacina.

“O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido”, informou a Corte, por meio de nota.

Na decisão, Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Penal.

Entenda

O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin. Ele também disse que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada.

Em junho do ano passado, após as denúncias, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a suspensão do contrato. Em agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a rescisão unilateral do contrato do governo com a Precisa Medicamentos.

No fevereiro, o procurador-geral da República disse não ver crime na conduta de Bolsonaro no caso e pediu o arquivamento do inquérito. Para ele, pedir a apuração de suspeitas no caso Covaxin é ato que “não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”.

Em janeiro, a Polícia Federal também concluiu que o presidente não prevaricou, tendo deixado de cumprir “um dever cívico”.

 

 

Agência Brasil

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