MP-CE contesta arquivamento de ação contra Wesley Safadão por fura-fila da vacina

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Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Ministério Público do Ceará (MP-CE) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira, 25, para tentar reverter a decisão que arquivou a ação movida contra o cantor Wesley Safadão, e a mulher dele, Thyane Dantas, acusados de irregularidades na vacinação contra a COVID-19.

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Os promotores sugerem dois caminhos: que o ministro João Otávio de Noronha, relator, reveja a própria decisão ou leve o caso para análise no plenário do tribunal.

“É evidente a impossibilidade de se determinar o trancamento da ação penal, eis que os elementos carreados aos autos, até o presente momento, evidenciam o cometimento dos crimes”, afirma o MP.

O casal foi denunciado em fevereiro por peculato e corrupção passiva privilegiada. Uma ex-produtora do músico e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza também foram alvo das acusações.

De acordo com o MP, Thyane Dantas furou a fila da vacinação no dia 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário de imunização em Fortaleza previa aplicação da vacina em pessoas com 32 anos ou mais. Já Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para receber o imunizante em um posto de vacinação, mas foram a outro endereço onde estava sendo aplicada a vacina de dose única da Janssen.

Ao mandar arquivar o processo, o ministro afirmou que a investigação é ‘absolutamente despropositada’.

“Os pacientes estavam sofrendo coação ilegal pela manutenção do procedimento investigatório criminal que apura fatos atípicos; e estão, agora, sofrendo constrangimento ilegal pela iminência de recebimento de denúncia que veicula fatos atípicos”, criticou.

Noronha disse que, embora ‘moralmente reprováveis’, as ‘condutas de desrespeito às regras de vacinação’ não podem ser classificadas como crime.

“Submeter-se à vacinação contra a COVID- 19 em local diverso do agendado e/ou com aplicação de imunizante diverso do reservado e/ou de submeter-se à vacinação contra a COVID-19 sem a realização de agendamento não encontra tipificação em nosso ordenamento jurídico”, escreveu.

“Não houve apropriação, tampouco desvio de doses de vacina contra a COVID-19, já que destinadas à população em geral. E nesse grupo de beneficiários se inserem indubitavelmente os pacientes, que tinham o direito de ser vacinados (embora em local ou momento diverso). Afinal, a saúde é direito social”, diz outro trecho da decisão.

O advogado Willer Tomaz, que defende o músico, a mulher e a ex-produtora dele, disse que o entendimento do ministro ‘restabeleceu a justiça e a legalidade’. Ele também afirmou que o MP promoveu um ‘espetáculo midiático’.

“Toda a acusação foi motivada em suposições que sequer constituem crime, o que por si só já configura um excesso flagrante por parte do Ministério Publico, tendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça nada menos que reconhecido essa situação de abuso de poder”, destacou na ocasião.

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