
Equipe Focus
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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, emitiu Nota Pública contrária a recomendação da Presidência da República, acerca da comemoração do aniversário dos 55 anos do golpe de 64, no próximo dia 31. Segundo o documento, o verbo “comemorar” tem indicativo de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura miliar.
Para os procuradores federais que assinam o documento, o “ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito. É preciso lembrar que, em 1964, vigorava a Constituição de 1946, a qual previa eleições diretas para presidente da República. O mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista. Ainda que sujeito a contestações e imerso em crises, não tão raras na dinâmica política brasileira e em outros Estados Democráticos de Direito, tratava-se de um governo legítimo constitucionalmente”.
Ao fim, os representantes do MPF registram sua confiança nas Forças Armadas e nas demais autoridades militares e civis no cumprimento no papel constitucional de cada um, demonstrando assim o compromisso de reforçar o Estado Democrático de Direito no Brasil, sendo assim ” incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos”.
Assinam o documento, Deborah Duprat ( Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão), Domingos Sávio Dresch da Silveira (Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Substituto), Marlon Weichert ( Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto) e Eugênia Augusta Gonzaga (Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta).
Nota Pública MPF – comemoração Golpe de 64







