
Edvaldo Araújo
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O Conselho Pleno da OABCE aprovou alteração do antigo provimento que disciplinava o credenciamento para o estágio. Entre outras novidades, a nova resolução altera o tempo mínimo de inscrição do advogado supervisor em unidade concedente, que passa de 5 para 3 anos; a exigência mínimo de acervo bibliográfico (livros físicos), que era de 3 mil volumes, para acervo digital. A nova resolução ainda acrescenta o termo bacharel em direito, que antes não havia. Também não exige mais certidão de regularidade perante o município, agora apenas perante a própria OAB.
Segundo o relator da proposta, conselheiro Bruno Ellery, “a comissão de estágio da OAB/CE agiu diligentemente e sugeriu não apenas a atualização dos termos do antigo provimento 01/2000, mas a desburocratização para o credenciamento de novas entidades concedentes. Assim, houve a adequação dessa Nova Resolução com os termos do artigo 58, I, da Lei 8.906/94, em sintonia com a Lei de Estágio e o Regulamento Geral da OAB, bem como a plena observância da constante evolução, inclusive tecnológica, da advocacia”.
RESOLUÇÃO ESTÁGIO – RELATÓRIO E VOTO FINAIS_OAB







